
Departamento Jurídico
ÁGUA, CONDOMÍNIO E JUSTIÇA
Inúmeros condomínios possuem apenas o hidrômetro central, o que impossibilita o cálculo, a cobrança e a suspensão no fornecimento de água individual. Essa situação causa aos condôminos adimplentes uma sensação de injustiça por parte do condomínio, da administradora e da lei. Insatisfeitos por arcar com a despesa dos demais moradores buscam meios de solucionar o problema, contratando em assembleia empresas terceirizadas para realização de nova rede hidráulica que possibilite a individualização do abastecimento da água aos apartametnos, o cálculo real de cada consumo, bem como a suspensão do fornecimento da água do devedor. Os prédios mais novos já possuem o sistema de água individual, restando aos mais antigos a contratação desse serviço para adequação do sistema. Após a finalização da individualização a assembleia decidirá sobre as novas regras em face do devedor, já que todos devem pagar seu próprio consumo aplicando-se então a Justiça, devolvendo aos condôminos adimplentes a situação de dignidade que lhes fora retirada por arcar com despesa de água de seus vizinhos. Caso seu condomíno encontre-se nessa situação converse com seu Síndico e conosco. Temos profissionais capacitados para o serviço realizando individualização de água desde 1.999, com garantia do serviço. Fornecemos indicação de nossos clientes. Somos uma emrpesa de administração de condomínios e imóveis que em prol da melhor convivência e bem estar de todos os condôminos. A Eficon executa todos os seus serviços com transparência, Justiça e euidade desde 1.996. Solicite seu orçamento.
Voce conhece os deveres do condômino?
Leia e tire suas dúvidas:
Morar em condomínio é um grande desafio. Apesar de muitos crerem ter maior segurança no condomínio, devido a portaria, ainda assim, a vida em comum não é um mar de rosas.
Como tudo na vida há que ter regras para melhor convivência e maior comodidade dos moradores.
Visando organizar a via em comum, temos o Código Civil Brasileiro que disciplina a matéria.
Num primeiro momento apresentaremos o artigo 1.335 do citado Código que dispõe: "
Art. 1.335. São direitos do condômino:
I - usar, fruir e livremente dispor das suas unidades;
II - usar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais compossuidores;
III - votar nas deliberações da assembléia e delas participar, estando quite.
Mas o que isso quer dizer? que ainda a lei diga que voce pode usar e ter liberdade em relação ao imóvel, sua utilização é restrita ao direito do seu vizinho. Dessa forma, deve usar e fruir de seu imóvel com o cuidado para incomodar os demais condÔminos que possuem direitos como voce. Um exemplo é o caso do barulho de qualquer natureza, ou seja, se voce gosta de ouvir som e não tem o aparelho que possibilite a verificação do volume permitido legalmente use o bom senso: ligue seu som, vá ao lado externo da unidade feche a porta e caso o barulho esteja alto mesmo ao lado de fora é por que está muito alto e pode incomodar os demais moradores.
Aí vem a indagação: se for uma reunião religiosa incomoda? Sim, desde uma canção ou qualquer barulho pode incomodar, bebes que dormem durante o dia, trabalhadores do período noturno, pessoas com problemas de saúde, estudiosos e trabalhadores que necessitam ter atenção em seus afazeres.
Então mesmo durante o dia o barulho atrapalha? A "lei do silêncio" proíbe barulho das 22 as 06 da manhã, porém, mesmo durante o dia o barulho não deve ultrapassar os limites de sua unidade haitacional.
Condutas diversas ao esclarecimento acima podem gerar advertências e/ou multas, fiquem atentos!
Assim que possível traremos mais novidades. Dúvidas podem ser esclarecidas em nossos contatos.

